Medidas de isolamento social sao prorrogadas por mais sete dias em Santa Catarina |
Foram prorrogadas até a próxima terça-feira (31) as medidas restritivas de isolamento social em Santa Catarina. A decisão foi anunciada pelo governador Carlos Moisés no fim da tarde de segunda-feira (23) e consta em novo decreto publicado no Diário Oficial. O Decreto 525 reforça algumas medidas de enfrentamento já anunciadas anteriormente e detalha como deve ser a operação das atividades essenciais. Entre as que impactam diretamente o setor de comércio de bens, serviços e turismo, destaca-se: – Suspensão por 30 dias:
– A operação de atividades industriais em todo o território catarinense somente poderá ocorrer mediante a redução de, no mínimo, 50% do total de trabalhadores da empresa, por turno de trabalho. – Com a suspensão das atividades e os serviços privados não essenciais, a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro fica suspensa por mais sete dias. – A comercialização de alimentos abrange supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e peixarias. – Limitação de entrada de pessoas em estabelecimentos que atendam o público e sejam considerados serviços públicos ou atividades essenciais em 50% da capacidade de público. Os estabelecimentos deverão providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, bem como o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa. – Fica autorizada a abertura de oficinas e borracharias às margens de rodovias estaduais e federais, cabendo aos estabelecimentos adotar medidas para impedir a aglomeração de pessoas. – Fica autorizada a comercialização de refeições às margens de rodovias estaduais e federais por restaurantes, para atendimento de profissionais de serviços públicos e atividades essenciais, incluídos transportadores de carga, de materiais e insumos, cabendo aos estabelecimentos adotar medidas para impedir a aglomeração de pessoas, bem como não permitir o acesso público. – Ficam suspensos, pelo prazo de 30 dias, os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos administrativos dos órgãos e das entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual; e todos os prazos previstos no Decreto nº 1.886, de 2 de dezembro de 2013, bem como os prazos para manifestações solicitadas pela Auditoria-Geral do Estado (AGE) da Controladoria-Geral do Estado (CGE). Ficam excetuados da suspensão de que trata o caput deste artigo os prazos recursais de processos de licitação. – O Decreto detalhou de forma mais ampla os serviços considerados como essenciais, entre eles atividades do comércio de bens, serviços e turismo:
Fonte: FECOMERCIO/SC |
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