Apetite de leão |
A Receita Federal divulgou as regras para a declaração de imposto de renda de pessoa física do ano-base 2010 e mostrou que, mais uma vez, o leão está faminto. A expectativa do órgão arrecadador do governo federal é de que 24 milhões de brasileiros tenham de fazer a declaração, o que equivale a 500 mil contribuintes a mais em relação aos 23,5 milhões de declarantes de 2009. Apesar de ter corrigido a tabela de isenção do IRPF, ao elevar o limite mínimo de renda para declarar dos R$ 17.215,08 relativos ao ano-base 2009 para os atuais R$ 22.487,25 de 2010, o órgão já indicou que não deve haver nova correção de tabela a partir de 2011. Depois das correções de 4,5% nos quatro últimos anos, a lei que estabeleceu a regra perde a validade no ano que vem. É notório que as tabelas de valores do imposto de renda seguem defasadas, apesar das correções dos últimos quatro anos. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, a tabela do IRPF possui uma defasagem de 64,1% entre 1995 e 2010 devido a perdas impostas pela inflação do período. Sem a correção dos valores, as pessoas acabam pagando mais imposto de renda, já que, em geral, seus rendimentos tendem a ser reajustados ao longo do ano. Em alguns casos, os contribuintes isentos de declaração em um ano passam a ter seu rendimento tributado no ano seguinte devido à falta de correção da tabela. Outros vêem seus rendimentos passarem a ser tributados em uma faixa superior. Cabe a cada brasileiro reivindicar o ajuste das tabelas no ano que vem, pois a falta de correção, como demonstra pretender a Receita Federal, equivale a um maior impacto no bolso do contribuinte. Os contribuintes devem ficar atentos para não cometer erros na declaração de imposto de renda 2010/2011. Para evitar problemas, é importante guardar os comprovantes de renda, de aquisição de bens, de movimentação financeira e de doações para, programas de incentivo fiscal ou entidades sociais. É preciso se informar e conhecer bem as instruções da Receita Federal. Caso encontre dificuldades no preenchimento da declaração, o contribuinte deve procurar apoio, seja de profissionais capacitados ou de instituições de ensino superior e empresas de consultoria, que muitas vezes prestam esses serviços gratuitamente. * por Lúcio Abrahão, advogado tributarista / publicado no Diário Catarinense Fonte: Informativo Portal Contábil/SC |
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