| Domingo de portas fechadas? Nova regra para o comércio entra em vigor em 1º de março no Brasil |
|
Mudança na lei exige acordo entre sindicatos e patrões para funcionamento em dias de descanso; lista inclui desde supermercados até farmácias e postos de gasolina. Se você tem o hábito de fazer compras ou resolver pendências no domingo, é bom ficar atento ao calendário. A partir do dia 1º de março, uma mudança importante nas leis trabalhistas promete alterar a rotina de lojas, supermercados e diversos outros serviços em todo o Brasil. A nova regra, estabelecida pela Portaria 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, acaba com a autorização automática para o trabalho aos domingos e feriados. Na prática, isso significa que os estabelecimentos só poderão abrir nessas datas se houver um acordo oficial (convenção coletiva) entre os sindicatos de patrões e empregados. Nova regra do comércio: o que muda na prática?Até então, muitas categorias (como supermercados) tinham permissão permanente para funcionar aos finais de semana e feriados. Agora, o governo retoma o entendimento de que o trabalho nesses dias deve ser decidido na mesa de negociação. De acordo com o Ministério do Trabalho, a nova regra do comércio corrige uma distorção de gestões anteriores e valoriza o diálogo entre as partes. Por outro lado, o setor empresarial demonstra preocupação. Mauro Francis, presidente da Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Ablos), alerta que o impedimento do funcionamento pode afetar as vendas, a arrecadação e até a manutenção de empregos, já que muitos vendedores dependem das comissões de dias de grande movimento. Quem será afetado?A lista de setores que perdem a autorização automática é extensa e atinge o coração do consumo diário. Confira os principais segmentos que precisarão de acordo sindical para abrir após a vigência da nova regra do comércio:
Fonte: NDMais |
| Av. XV de Novembro, nº 371, Edifício Ermacenter, 8º andar, sala 803 JOAÇABA-SC CEP: 89600-000 Fone/Fax: (49) 3522-0382 executiva@sindilojasmeiooeste.com.br |