Responsabilização |
Integrar o quadro societário de uma empresa no Brasil - de pequeno, médio ou grande porte - sempre representou um grande risco, principalmente no que se refere à responsabilização tributária dos sócios. Isso porque, mesmo não tendo participado da administração do negócio, muitos sócios já experimentaram o dissabor de ver seus bens particulares penhorados -e até mesmo arrematados- em execuções fiscais propostas pela Fazenda Pública. Contudo, recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar esta realidade. Antes de iniciar uma execução fiscal, a Fazenda Pública deflagra processo administrativo, no qual notifica apenas a empresa para que esta, caso deseje, apresente sua defesa. Quando a defesa não é acatada, o débito passa a ser representado por uma Certidão de Dívida Ativa (CDA). Com base na CDA, o fisco ajuíza execução fiscal, incluindo no pólo passivo do processo (como executada) a empresa devedora. Ocorre que, muitas vezes, os sócios da empresa também são incluídos no pólo passivo da ação de execução, embora não tenha sido oportunizado a eles o direito de defesa no processo administrativo que antecedeu o processo judicial. Tal procedimento, por sonegar a oportunidade de defesa na esfera administrativa, macula o procedimento administrativo fiscal que dá origem à CDA, afrontando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Com base nesse entendimento, o STF, em recente decisão da Segunda Turma daquela Corte, reconheceu em votação unânime que os sócios que não tiverem oportunidade de defesa em processo administrativo fiscal não podem ser executados pela Fazenda Pública. Trata-se de importante leading case de precedente jurisprudencial que certamente será seguido em casos análogos. Uma vez pacificado o entendimento da Suprema Corte, sócios e ex-sócios de empresas que estejam na mesma situação poderão argüir a nulidade das execuções fiscais propostas, impedindo a indevida construção de seus bens. * Tullo Cavallazzi Filho - Advogado Empresarial Fonte: Diário Catarinense - Florianópolis/SC |
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