Coronavirus: Confira como ficam as relacoes de trabalho
 

Informação atualizada em 18.03.2019 às 10:50

A Fecomércio SC e seus Sindicatos Filiados informam às empresas que tiveram suas atividades suspensas pelo decreto número 515/2020 sobre as relações de trabalho:

  • O período de ausência dos empregados, durante a vigência do Decreto, deverá ser considerado como falta justificada;
  • É permitida a compensação das horas extras já realizadas previamente à paralisação, desde que prevista em acordo formal com os trabalhadores;
  • O parágrafo terceiro do artigo 61 da CLT permite a compensação posterior das horas não trabalhadas, nos casos de força maior e cumpridos os requisitos da lei. Tal dispositivo prevê a prorrogação da jornada de trabalho em até 2(duas) horas até recuperado o período não trabalhado;
  • Em relação à possibilidade de concessão de férias individuais, encontramos obstáculo relativo ao prazo para o seu aviso, que deve acontecer em no mínimo 30 dias.
  • O mesmo obstáculo se aplica às férias coletivas onde a comunicação junto aos órgãos competentes prevista na CLT é de no mínimo 15 dias. A alternativa é buscar junto ao Sindicato Laboral acordo que permita a concessão com prazo inferior ao da Lei. 
  • Devido às incertezas do momento e como medida de segurança jurídica, não é aconselhável a demissão de empregados.
  • Com relação aos artigos da CLT que tratam os casos de força maior (art. 501 e seguintes), não existe segurança jurídica para a sua aplicabilidade. Ressaltamos que se trata de medida extrema, de responsabilidade de cada empresa.

Fonte: FECOMERCIO/SC


Av. XV de Novembro, nº 371, Edifício Ermacenter, 8º andar, sala 803
JOAÇABA-SC  CEP: 89600-000
Fone/Fax: (49) 3522-0382

executiva@sindilojasmeiooeste.com.br
© 2010 - Sindilojas Meio-Oeste Todos os direitos reservados.