Medida provisória libera FGTS como garantia para consignado |
O governo federal publicou nesta quarta (30) medida provisória autorizando o crédito consignado para trabalhadores do setor privado com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia. A medida não estabeleceu, no entanto, prazo para regulamentação, e a operação estará disponível após as discussões que terão início no Conselho Curador do FGTS e após as necessárias adaptações operacionais dos bancos, informou o Ministério da Fazenda. A medida foi anunciada no início de fevereiro dentro do pacote de incentivo ao crédito, que pretende destravar até R$ 83 bilhões de empréstimos. O incentivo ao consumo é uma das vias apontadas pela equipe econômica da presidente Dilma Rousseff para reanimar a atividade econômica. Os trabalhadores do setor privado poderão usar como garantia até 10% do saldo da conta no FGTS e até 100% do valor da multa rescisória por dispensa sem justa causa. Se 10% dos trabalhadores usarem suas garantias para o consignado, o potencial de novas operações pode chegar a R$ 17 bilhões, estima o Ministério da Fazenda. “A iniciativa busca trazer meios para que os empréstimos consignados, operações de crédito que apresentam menores taxas de juros, venham a atender de forma mais significativa os trabalhadores do setor privado, já que atualmente esta modalidade tem se restringido quase que exclusivamente aos servidores públicos e pensionistas do INSS”, afirma o Ministério da Fazenda, em nota. A medida provisória também traz regras para seguro sobre embarcações e normas sobre utilização de imóveis para pagamento de débitos da dívida ativa da União. O governo defende que a medida tem potencial para desenvolver o crédito consignado no setor privado, que respondeu por apenas 7% das operações consignadas no ano passado. Atualmente, a grande maioria desse público é de servidores públicos e aposentados, que têm mais estabilidade e representam menos riscos para as instituições financeiras. Segundo a Fazenda, a possibilidade de uso do FGTS como garantia permite a substituição de dívidas caras por dívidas mais baratas, melhorando o perfil de crédito das pessoas. Como o trabalhador pode usar o FGTS como garantia no empréstimo consignado: 10% do saldo da conta no fundo até 100% do valor da multa rescisória por dispensa sem justa causa R$ 17 bilhões 7% é a participação do consignado por trabalhadores do setor privado no total desse tipo de operação Fonte: Folha de São Paulo |
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