Laércio Oliveira elabora emenda para reabertura do Refis
 

O deputado federal e vice-presidente da CNC, Laércio Oliveira (Solidariedade/SE), elaborou emenda que objetiva a reabertura dos prazos do Refis até o data de 30 de junho de 2014 para os débitos vencido até 31 de dezembro de 2013. A iniciativa será apresentada ao relator da Medida Provisória nº 627/2013, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ).

A MP altera a "legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior; e dá outras providências".

A Fecomércio SC apoia a medida que será proposta pelo deputado. É essencial garantir aos empresários melhores condições de realização de suas atividades. Neste sentido, as medidas apresentadas são positivas, já que o prolongamento do prazo de pagamento e de adesão ao Refis devem permitir a quitação de dívidas empresariais e assim novos investimentos, fundamentais para a retomada do desenvolvimento econômico brasileiro. A proposta do deputado visa estender até o final do mês de junho o que já constava na Lei 12.865/2013, que prorrogava o prazo até o último dia do ano de 2013, e o prazo está sendo negociado diretamente com o relator da MP, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

A íntegra da emenda deverá ser esta:

"Ficam reabertos, até 30 de junho de 2014, os prazos previstos no § 12 do art. 1º e no art. 7º da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, bem como o prazo previsto no § 18 do art. 65 da Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, podendo ser pagas ou parceladas as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013, previstas, respectivamente, no art. 1º e seus §§ 1º e 2º da Lei 11.941, de 2009, e no art. 65 e seus §§ 1º e 2º da Lei 12.249, de 2010, atendidas as condições estabelecidas neste artigo." 


Fonte: Fecomercio/SC


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