Governo prorroga a suspensão da cobrança do Diferencial de Alíquota por mais 90 dias
 

O governo do Estado prorrogou por mais 90 dias a suspensão da cobrança do Diferencial de Alíquota (DIFA) do ICMS antecipado nas compras interestaduais. O primeiro decreto que anulava os efeitos da cobrança, anunciado pelo governador Raimundo Colombo e o secretário de Estado da Fazenda, Antonio Gavazzoni, no dia 13 de março, retroativo a 1º de fevereiro, expiraria agora no dia 1º de maio.

Posição da Fecomércio:


A Fecomércio-SC segue acompanhando de perto as discussões e proposições de reformulação do Pacto Federativo, pois essa conjuntura política nacional que aponta para a reforma do ICMS, convergindo as alíquotas interestaduais em 4% e extinguindo, assim, sua capacidade de política fiscal de atração de investimentos produtivos e concessões de incentivos, deve alterar a dinâmica da gestão dos recursos públicos com reflexos diretos na atividade empresarial. A suspensão da cobrança do DIFA, por exemplo, foi adotado pelo governo estadual com resultado destas discussões em âmbito nacional e assim deve permanecer até que se tenham definições acerca dos Projetos que constituem a pauta do Pacto Federativo no Congresso.

A iminente perda de receitas por parte do Estado, confirmada pelo próprio governador Raimundo Colombo, comprova uma vez mais que o trabalho junto à Secretaria da Fazenda deve ser setorizado, garantindo, assim, que a atividade empresarial e o governo possam atuar conjuntamente e encontrar soluções para a superação desta realidade política e econômica. A Fecomércio-SC acredita que dois passos fundamentais aos empresários no Estado seriam a convalidação dos benefícios, com reflexos imediatos na manutenção e atração de novos investimentos, e evitar que o possível acúmulo de crédito proporcionado pela redução da alíquota a 4% acarrete em riscos às empresas.


Fonte: FECOMÉRCIO-SC


Av. XV de Novembro, nº 371, Edifício Ermacenter, 8º andar, sala 803
JOAÇABA-SC  CEP: 89600-000
Fone/Fax: (49) 3522-0382

executiva@sindilojasmeiooeste.com.br
© 2010 - Sindilojas Meio-Oeste Todos os direitos reservados.