Novos prazos para Operação Concorrência Legal |
![]() Entidades representativas do comércio, dos profissionais contábeis e das microempresas e empresas de pequeno porte conquistaram um importante avanço para 2013: a prorrogação dos prazos para atendimento à Operação Concorrência Legal, da Secretaria de Estado da Fazenda.
Após a apresentação, o diretor aceitou o pedido de prorrogação do prazo para retificação das irregularidades detectadas em empresas que estão no regime do Simples. Agora, o prazo de reprocessamento dos dados junto à Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e Sintegra das empresas constatadas na malha passa para 1° de fevereiro. A Secretaria da Fazenda vai retornar aos profissionais contábeis os relatórios gerenciais de cada empresa até dia 15 de fevereiro. Já o prazo de regularização espontânea foi estendido para 15 de maio, excluindo assim a data limite de 31 de março para realizar o processo. De acordo com o órgão estadual, o levantamento das 130 mil empresas optantes pelo Simples Nacional no Estado, com base na DASN, apurou que mais de 72,7 mil (55%) informaram ao fisco receita bruta menor do que a efetivamente registrada. Também integraram a reunião o secretário de Estado de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis, Renato Hinnig, o presidente eleito da Fampesc, Diogo Henrique Otero, representantes do Sindicont, Sescon/SC e Sescon Blumenau, além dos auditores fiscais. Confira os novos prazos
Entenda a Operação A Operação Concorrência Leal da Secretaria da Fazenda Estadual se dá com o cruzamento de informações da DASN de 2010 e 2011 com outras informações dos 130 mil contribuintes optantes pelo Simples Nacional no Estado. A operação tem o objetivo de apurar a receita bruta declarada menor do que a receita bruta apurada efetivamente pelo Fisco, bem como, as isenções, reduções de base de cálculos e imunidades aplicadas indevidamente. Os contribuintes irregulares estão sendo informados das pendências fiscais decorrente da Operação e terão o prazo de regularizar a situação espontaneamente, retificando a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Aqueles que não retificarem a declaração poderão sofrer aplicação de multa e exclusão da empresa do Simples Nacional, impedindo nova opção pelo prazo de três anos. Fonte: FECOMÉRCIO/SC |
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