No dia 20 de dezembro de 2012, o Banco Central editou e publicou a Resolução nº 4.172, do Conselho Monetário Nacional, que dispõe sobre o fornecimento, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, das informações de adimplemento de pessoas naturais e de pessoas jurídicas aos bancos de dados de que trata a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para formação de histórico de crédito.
Pelo texto divulgado, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil estão obrigadas repassar aos bancos de dados disciplinados pela Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, e pelo Decreto nº 7.829, de 17 de outubro de 2012, ou seja, leia-se SPCs, as informações que compõem o histórico das operações de empréstimo e de financiamento dos seus clientes.
As informações que serão disponibilizadas são as de operações de arrendamento mercantil, as de operações de autofinanciamento realizadas por meio dos grupos de consórcio, as de adiantamentos, e todas outras operações com características de concessão de crédito.
O repasse destas informações aos bancos de dados fica condicionado à expressa solicitação ou autorização do cliente para abertura de cadastro e para compartilhamento da informação, conforme termo ou cláusula que especifique esta condição, por isso urgente que captemos em face da nossa capilaridade o maior número de autorizações e para isso a importância de todos nós, operadores de bancos de dados e lojistas, divulgarmos, explicarmos e coletarmos essas informações, que podem ser obtidas junto às CDLs catarinenses.
Comporão o histórico das operações: - a data da concessão do empréstimo ou financiamento, ou da assunção da obrigação ou compromisso de pagamento; - o valor original total do empréstimo ou financiamento concedido, ou da obrigação ou compromisso assumido; - os valores das prestações de empréstimo ou financiamento, ou das parcelas das obrigações ou compromissos, indicadas as datas de vencimento; e - os valores pagos, mesmo que parciais, das prestações de empréstimo ou financiamento, ou das parcelas das obrigações ou compromissos, indicadas as datas de pagamento.
O Banco Central do Brasil ainda baixará as instruções necessárias ao cumprimento do disposto na Resolução. Assim, mais um passo na direção da evolução da análise do crédito é dado no país, mesmo que a passos lentos, pois as instituições financeiras e demais autorizadas pelo Bacen a funcionar, terão até 1 de agosto de 2013 para fazer os ajustes necessários para se adaptarem ao cumprimento da Resolução.
Até lá, incansável deverá ser o trabalho de conscientização do consumidor em geral acerca do que é, pra que serve, e o quão importante será para a economia nacional a implementação definitiva da cultura do Cadastro Positivo.
Autor
* Rodrigo Titericz é advogado, responsável pelo departamento jurídico da FCDL/SC e SPC/SC e membro do Comitê Jurídico do SPC Brasil. É autor do livro Manual de Orientação do Comércio em Geral.
Fonte: Rodrigo Titericz
|