ADQUIRA CERTID?O DE ABERTURA DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO VAREJO AOS FERIADOS
 

COMUNICAMOS aos EMPRESÁRIOS DO COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL da região de abrangência territorial do Sindicato do Comércio Varejista Meio Oeste Catarinense - Sindilojas  (Água Doce, Capinzal, Catanduvas,  Erval Velho,  Herval d'Oeste, Ibicaré,  Joaçaba,  Lacerdópolis, Luzerna, Ouro, Treze Tílias e Vargem Bonita), que de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho - CCT 2019/2020 - (Cláusula 36 - TRABALHO EM DIAS DE FERIADOS), o COMÉRCIO, INCLUSIVE SUPERMERCADOS  poderá abrir com mão de obra nos feriados. 

Para tanto, os empresários deverão requerer CERTIDÃO PARA ABERTURA NOS FERIADOS junto ao Sindilojas Meio Oeste Catarinense e, as empresas devem estar em dia com a Contribuição Assistencial Patronal, a vencer no dia 31/10/2019. 

O documento a ser expedido já está valendo para a abertura no feriado de 02 de novembro de 2019 - (Finados) e, terá validade enquanto a CCT 2019/2020 estiver vigente, podendo ser utilizado normalmente nos Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais, com exceção dos feriados: 01 de maio - (Dia do Trabalhador); 25 de dezembro - (Natal) e no dia 01 de janeiro (Confraternização Universal).

 As regras, estabelecidas, pela primeira vez, na Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista do Meio Oeste Catarinense com o Sindicato dos Empregados no Comércio e em Empresas de Serviços Contábeis de Joaçaba, permite que as empresas usufruam do benefício em horário normal de atendimento, desde que também cumpram as normas da Legislação Trabalhista.

 FONTE: SINDILOJAS MEIO OESTE CATARINENSE

EM 28/10/2019

 
 

Fonte: SINDILOJAS MEIO OESTE CATARINENSE


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