COMUNICADO: FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020 |
Informamos que está firmada Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Joaçaba e em Empresas de Serviços Contábeis. Sendo assim, pedimos especial atenção para as alterações em relação a Convenção Coletiva de 2018/2019, que alem das cláusulas econômicas tem outras que devem ser observadas conforme segue: 1- CLÁUSULAS ECONÔMICAS 1.1- Observar os reajustes do salário normativo da categoria e a correção salarial. 1.2- Observar o Parágrafo Segundo da Cláusula 3ª, foi inserido que o trabalhador terá direito ao salário normativo da categoria após 90 dias de sua contratação, caso não tenha trabalhado como comerciário nos últimos 03 anos. 2- CLÁUSULA DA JORNADA DE TRABALHO EM DIAS DE FERIADOS 2.1- Observar a Cláusula 36 e seus Parágrafos que estipula condições para abertura das lojas e supermercados, com mão de obra, em dias de feriados. 3- CLÁUSULAS DE CONTRIBUIÇÕES 3.1- Na Cláusula 49, observar o prazo de recolhimento da contribuição assistencial patronal. 3.2- Na Cláusula 50, chamamos especial atenção para observar o Paragrafo 4º, em relação às regras e aos prazos para o direito de oposição do trabalhador ao desconto da Cota de Participação Negocial, sendo 10 dias antes do desconto para encaminhar carta de oposição e 60 dias para comparecer na sede do Sindicato dos Empregados para ratificação. 4- CLAÚSULA SOBRE RELAÇÃO ENTRE SINDICATO E EMPRESA 4.1- Na Cláusula 51, observar o prazo para encaminhar a relação de empregados até o dia 15 de outubro de 2019. 5- CLÁUSULA SOBRE APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO 5.1- Observar o Parágrafo Único da Cláusula 53, onde ficam abonadas todas as possíveis infrações pelo não cumprimento de Convenções Coletivas anteriores, até 13/09/19.
Fonte: Sindilojas Meio Oeste Catarinense |
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